Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 255 de 30 de Junho de 1999
Mantém as decisões das instâncias administrativas nos processos de infração listados - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 132, de 13/07/1999, pág. 046
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo no 02009.001314/97-62 Autuado: CBF Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.001191/97-14 Autuado: CBF Ind. de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.000060/97-19 Autuado: CBF Ind.de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02009.000972/97-09 Autuado: CBF Ind. de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02026.002816/96-49 Autuado: Alvaro Venâncio Bernardes Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02012.000064/97-01 Autuado: Roseane Porto Milhomem Sardinho Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02009.000967/97-61 Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo: no 02009.001320/97-65 Autuado: C.B.F.Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02012.000067/97-91 Autuado: José Rodrigues dos Santos Decisão: Improvimento de Recurso. Processo no- 02009.002920/97-78 Autuado: Francisco Mury Glória Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.001450/98-51 Autuado: Maurício Colatto Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.002398/97-98 Autuado: Manoel Moreado Neto Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.004803/97-85 Autuado: Valerino Garbelotto Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.001982/97-90 Autuado: Walter Falsoni Decisão: Iprovimento de Recurso Processo no- 02009.000970/97-75 Autuado: CBF Ind.de Gusa S/A Decisão: Iprovimento de Recurso. Processo no 02012.000076/97-82 Autuado: Raimundo da Mota Santos Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02012.000045/97-59 Autuado: Gusa Nordeste S/A Decisão: Improvimento de Recurso