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Resolução CONAMA nº 255 de 30 de Junho de 1999

Mantém as decisões das instâncias administrativas nos processos de infração listados - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 132, de 13/07/1999, pág. 046

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando os Recursos Administrativos visando o cancelamento de autos de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo no 02009.001314/97-62 Autuado: CBF Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.001191/97-14 Autuado: CBF Ind. de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.000060/97-19 Autuado: CBF Ind.de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02009.000972/97-09 Autuado: CBF Ind. de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02026.002816/96-49 Autuado: Alvaro Venâncio Bernardes Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02012.000064/97-01 Autuado: Roseane Porto Milhomem Sardinho Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02009.000967/97-61 Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo: no 02009.001320/97-65 Autuado: C.B.F.Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento de recurso. Processo no 02012.000067/97-91 Autuado: José Rodrigues dos Santos Decisão: Improvimento de Recurso. Processo no- 02009.002920/97-78 Autuado: Francisco Mury Glória Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.001450/98-51 Autuado: Maurício Colatto Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.002398/97-98 Autuado: Manoel Moreado Neto Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.004803/97-85 Autuado: Valerino Garbelotto Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02009.001982/97-90 Autuado: Walter Falsoni Decisão: Iprovimento de Recurso Processo no- 02009.000970/97-75 Autuado: CBF Ind.de Gusa S/A Decisão: Iprovimento de Recurso. Processo no 02012.000076/97-82 Autuado: Raimundo da Mota Santos Decisão: Improvimento de Recurso Processo no 02012.000045/97-59 Autuado: Gusa Nordeste S/A Decisão: Improvimento de Recurso

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY FILHO JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Secretário—Executivo

Resolução CONAMA nº 255 de 30 de Junho de 1999