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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 25 de 12 de Dezembro de 1996

Cria Câmara Técnica temporária de Ecoturismo - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 005, de 08/01/1997, pág. 458

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Art. 4º

O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.