Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 25 de 12 de Dezembro de 1996
Cria Câmara Técnica temporária de Ecoturismo - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 005, de 08/01/1997, pág. 458
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e a preparação de uma estrutura legal própria para a área de ecoturismo.