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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 25 de 12 de Dezembro de 1996

Cria Câmara Técnica temporária de Ecoturismo - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 005, de 08/01/1997, pág. 458

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Art. 3º

A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e a preparação de uma estrutura legal própria para a área de ecoturismo.