Artigo 1º, Inciso I, Alínea g da Resolução CONAMA nº 248 de 07 de Janeiro de 1999
Determina o Manejo florestal sustentável, Licenciamento Ambiental e Controle e Monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica no Sul da Bahia - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU , de 11/01/1999,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar que as atividades econômicas envolvendo a utilização sustentada de recursos fl orestais procedentes de áreas cobertas por fl oresta ombrófi la densa, em estágio primário, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no estado da Bahia, somente poderão ser efetuadas mediante as seguintes diretrizes:
I
Manejo fl orestal sustentável, aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA ou pelo órgão estadual de meio ambiente que obedeça, os seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos:
a
conservação dos recursos naturais;
b
preservação da estrutura da fl oresta e de suas funções;
c
manutenção da diversidade biológica;
d
desenvolvimento sócio-econômico da região;
e
responsabilização civil do técnico projetista e do contratante;
f
caracterização do meio físico e biológico;
g
determinação do estoque existente;
h
intensidade de exploração compatível com a capacidade do sítio e das tipologias fl orestais correspondentes;
i
promoção da regeneração natural da fl oresta;
j
adoção de tratos silviculturais adequados, inclusive replantio, quando necessário;
l
adoção de sistema de exploração de baixo impacto;
m
monitorização do desenvolvimento da fl oresta remanescente;
n
garantia da viabilidade técnico-econômica e dos benefícios sociais; 133
o
apresentação de planejamento logístico das áreas a serem anualmente explora- das.
II
Licenciamento Ambiental, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado da Bahia-CEPRAM, do empreendimento de base fl orestal, levando-se em consideração:
a
características da unidade de processamento;
b
pleno abastecimento de matéria-prima fl orestal e indicação de alternativas de fornecimento de matéria-prima, a partir de formação de plantios fl orestais com espécies de rápido crescimento, nativas ou exóticas;
c
comprovação do suprimento de matéria-prima fl orestal para um período no mínimo igual ao da validade da licença ambiental;
d
garantia do suprimento de matéria-prima fl orestal, com um ano de antecedência, para o período subsequente ao vencimento da licença.
III
Controle e Monitorização dos empreendimentos de base fl orestal por meio das seguintes atividades:
a
auditoria externa do empreendimento, com periodicidade semestral, nas áreas de exploração e de processamento, para acompanhamento do planejamento logístico;
b
geo-referenciamento das unidades de manejo e de processamento na base de dados "Carta de Vegetação do Estado da Bahia";
c
apresentação de programa anual de exploração, contendo: 1) Levantamento das espécies de interesse comercial; e 2) Mapeamento logístico da área de manejo a ser explorada anualmente.