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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 248 de 07 de Janeiro de 1999

Determina o Manejo florestal sustentável, Licenciamento Ambiental e Controle e Monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica no Sul da Bahia - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU , de 11/01/1999,

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Art. 1º

Determinar que as atividades econômicas envolvendo a utilização sustentada de recursos fl orestais procedentes de áreas cobertas por fl oresta ombrófi la densa, em estágio primário, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no estado da Bahia, somente poderão ser efetuadas mediante as seguintes diretrizes:

I

Manejo fl orestal sustentável, aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA ou pelo órgão estadual de meio ambiente que obedeça, os seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos:

a

conservação dos recursos naturais;

b

preservação da estrutura da fl oresta e de suas funções;

c

manutenção da diversidade biológica;

d

desenvolvimento sócio-econômico da região;

e

responsabilização civil do técnico projetista e do contratante;

f

caracterização do meio físico e biológico;

g

determinação do estoque existente;

h

intensidade de exploração compatível com a capacidade do sítio e das tipologias fl orestais correspondentes;

i

promoção da regeneração natural da fl oresta;

j

adoção de tratos silviculturais adequados, inclusive replantio, quando necessário;

l

adoção de sistema de exploração de baixo impacto;

m

monitorização do desenvolvimento da fl oresta remanescente;

n

garantia da viabilidade técnico-econômica e dos benefícios sociais; 133

o

apresentação de planejamento logístico das áreas a serem anualmente explora- das.

II

Licenciamento Ambiental, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado da Bahia-CEPRAM, do empreendimento de base fl orestal, levando-se em consideração:

a

características da unidade de processamento;

b

pleno abastecimento de matéria-prima fl orestal e indicação de alternativas de fornecimento de matéria-prima, a partir de formação de plantios fl orestais com espécies de rápido crescimento, nativas ou exóticas;

c

comprovação do suprimento de matéria-prima fl orestal para um período no mínimo igual ao da validade da licença ambiental;

d

garantia do suprimento de matéria-prima fl orestal, com um ano de antecedência, para o período subsequente ao vencimento da licença.

III

Controle e Monitorização dos empreendimentos de base fl orestal por meio das seguintes atividades:

a

auditoria externa do empreendimento, com periodicidade semestral, nas áreas de exploração e de processamento, para acompanhamento do planejamento logístico;

b

geo-referenciamento das unidades de manejo e de processamento na base de dados "Carta de Vegetação do Estado da Bahia";

c

apresentação de programa anual de exploração, contendo: 1) Levantamento das espécies de interesse comercial; e 2) Mapeamento logístico da área de manejo a ser explorada anualmente.