Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 243 de 09 de Outubro de 1998
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 09/10/1998 - Publicação DOU nº 198, de 16/10/1998, pág. 133
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano, a partir da publicação desta Resolução.