Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 243 de 09 de Outubro de 1998
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 09/10/1998 - Publicação DOU nº 198, de 16/10/1998, pág. 133
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes dos órgãos, governos e entidades abaixo relacionados: I. Ministério da Aeronáutica; II. Ministério do Exército; III. Ministério da Fazenda; IV. Ministério da Indústria, do Comercio e do Turismo; V. Ministério da Justiça; VI. Ministério da Marinha; VII. Ministério de Minas e Energia; VIII. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; IX. Governo do Estado do Acre; X. Governo do Estado do Amapá; XI. Governo do Estado do Amazonas; XII. Governo do Estado do Maranhão; XIII. Governo do Estado do Pará; XIV. Conselho Nacional dos Seringueiros; XV. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente; XVI. Entidade Civil Representante da Região Norte.