Artigo 2º, Alínea d da Resolução CONAMA nº 238 de 22 de Dezembro de 1997
Aprova Política Nacional de Controle da Desertificação - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 248, de 23/12/1997, pág. 30.930
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo POLÍTICA NACIONAL DE CONTROLE DA DESERTIFICAÇÃO APROVADA NA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONAMA O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regu- lamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que o tema desertifi cação vem sendo discutido pela comunidade in- ternacional desde 1977, quando da realização, em Nairobi, da Conferência Internacional das Nações Unidas para o Combate à Desertifi cação; Considerando que a partir da Conferência de Nairobi foi criado o Plano de Ação de Combate à Desertifi cação-PACD, que visava desenvolver ações em âmbito mundial, com a adesão voluntária dos países que participaram da Conferência; Considerando que as avaliações do PACD, feitas pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA, mostram que os resultados obtidos foram mais do que modestos. Os recursos necessários não foram investidos, a maioria dos países com graves problemas de desertifi cação não assumiram compromissos com ações nacionais, e programas consistentes de capacitação e formação de recursos humanos não foram desenvolvidos; Considerando que no caso do Brasil, a falta de decisão política e de consenso da comunidade científi ca sobre o problema motivou disputas conceituais e metodológicas que provocaram dispersão de esforços e inviabilizaram a formação de linhas de pesquisa sufi cientemente claras para permitir o aporte de recursos e a defi nição de áreas de estudo; Considerando que durante a Rio’92, e tendo por base as discussões havidas durante a Conferência Internacional sobre Variações Climáticas e Desenvolvimento Sustentável no Semi-Árido - ICID, realizada no Ceará em janeiro de 1992, foi negociada a elaboração, no contexto das Nações Unidas, de uma Convenção Internacional de Combate à Desertifi - cação e à Seca. A Convenção foi organizada durante o ano de 1993 e concluída em 17 de junho de 1994, e o Brasil, assim como mais de cem países, já a assinaram.; Considerando os compromissos da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertifi cação, o Governo brasileiro, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA e da Agência Brasileira de Coope- ração celebrou um acordo de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD visando a preparação do Plano Nacional de Combate à Desertifi cação - PNCD, tendo a Fundação Grupo Esquel Brasil - FGEB como agência implementadora. Esse acordo obteve, posteriormente, o apoio da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO e do PNUMA; Considerando a Agenda 21 e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Deserti- fi cação, foi realizado workshop com a participação de instituições e técnicos envolvidos com a temática, objetivando a discussão e defi nição dos marcos de uma política nacional de controle da desertifi cação; Considerando que os resultados dessa interação interinstitucional e multidisciplinar pretendem servir de base para a formulação das políticas de controle da desertifi cação que assegurem: às comunidades afetadas, melhores condições de vida; às agências e 121 órgãos federais, maior capacidade de indução do desenvolvimento com sustentabilidade ambiental; à comunidade internacional, o fi rme propósito de contribuir para o desen- volvimento sustentável em nível global; O Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, aprovou em sua 49ª Reunião Ordinária a seguinte Política Nacional para o Controle da Desertifi cação: MARCO CONCEITUAL A Convenção das Nações Unidas sobre Desertifi cação, seguindo a Agenda 21, defi ne a desertifi cação como sendo "a degradação de terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas resultante de fatores diversos tais como as variações climáticas e as atividades humanas" sendo que, por degradação da Terra se entende:
a
degradação dos solos e dos recursos hídricos;
b
degradação da vegetação e da biodiversidade; e
c
redução da qualidade de vida da população afetada. Esta defi nição foi adotada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA e, com base nela, foram defi nidas as áreas susceptíveis à desertifi cação, que se enquadram dentro dos climas árido, semi-árido e sub-úmido seco. A aceitação da defi nição de aridez para fi ns de aplicação no Plano de Ação de Combate à Desertifi cação elaborado pelas Nações Unidas ocorreu em 1977 a partir de metodologia desenvolvida por Thornthwaite (1941), e posteriormente publicada no trabalho Map of the World Distribution of Arid Regions, UNESCO, 1979. Conforme essa defi nição, o grau de aridez de uma região depende da quantidade de água advinda da chuva (P) e da perda máxima possível de água pela evaporação e transpiração (ETP), ou a Evapo-Transpiração Potencial. As classes de variação para este índice são: Hiper-árido 0,65 Para as áreas de aplicação da Convenção, o índice de aridez varia de 0,21 até 0,65. Associada à degradação da Terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, está a pobreza, que vem sendo reconhecida em todo o mundo como um dos principais fatores associados ao processo de desertifi cação. As áreas susceptíveis à desertifi cação ocupam mais de 30% da superfície terrestre e abrigam quase 1 bilhão de pessoas, conforme dados do PNUMA. No que diz respeito à degradação das terras, estudos do International Centre for Arid and Semi-Arid Land Studies - ICASALS, da Universidade do Texas, estimam que 69% das zonas áridas em todo o mundo estão sendo afetadas pela desertifi cação em diferentes níveis. Dados das Nações Unidas mostram que esse processo vem colocando fora de produção, anualmente, cerca de 6 milhões de hectares (60.000 km ) devido ao sobre pastoreio, salinização dos solos por irrigação e processos de uso intensivo e sem manejo sustentável na agricultura. As perdas econômicas anuais devido à desertifi cação giram em torno de US$ 26 bilhões e o custo de recuperação das terras em todo o mundo pode chegar a US$ 90 bilhões de dólares para um período de vinte anos, conforme dados do relatório de avaliação publicado pelo PNUMA. Muito tem sido discutido sobre as causas da desertificação em todo o mundo. Atribui-se esse processo às formas inadequadas de manejo, à sobre-exploração dos recursos e às tentativas de introdução de modernos padrões tecnológicos para as populações rurais tradicionais. Todos esses fatores podem ser resumidos, no entan- to, no fato de que o modelo de desenvolvimento adotado pela maioria dos países no pós-guerra volta-se para a formação dos mercados integrados, onde os produtos das regiões semi-áridas entram em condições desvantajosas de competição com os produtos das zonas temperadas. 122 Isto signifi ca que para atender às demandas de mercado os produtores, freqüentemente descapitalizados e utilizando práticas agrícolas de baixo nível tecnológico ou tecnologias inapropriadas, sobre-exploram seus recursos e não incluem o seu desgaste nos custos dos produtos, pois se assim o fi zerem, perdem competitividade. Este tem sido o histórico da degradação das terras áridas em todo o mundo, num ciclo perverso onde o resultado fi nal tem sido o aumento da pobreza e da destruição do patrimônio natural nessas áreas. A DESERTIFICAÇÃO NO BRASIL Para o Brasil, as áreas enquadradas no conceito de desertifi cação aceito pelas Nações Unidas são aquelas abrangidas pelo trópico semi-árido. Freqüentemente, têm sido identifi cados processos de degradação ambiental em outras partes do País, como é o caso do já conhecido fenômeno de Alegrete, RS, dos fortes pro- cessos erosivos que ocorrem no Paraná, São Paulo, Rondônia e no Jalapão, Tocantins. São áreas que reconhecidamente apresentam um quadro grave de deterioração ambiental. No entanto, essas áreas não estão enquadradas no escopo de aplicação da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertifi cação e do capítulo 12 da Agenda 21. A aplicação da metodologia desenvolvida pelo PNUMA para a identifi cação das áreas susceptíveis ao processo de desertifi cação no Brasil foi realizada pelo Núcleo Desert/IBAMA, em 1992. O resultado desse trabalho está consubstanciado no Mapa de susceptibilidade à desertifi cação. O trópico semi-árido, conforme defi nição da SUDENE, compreende uma área de 980.711 km , distribuídos em oito Estados do Nordeste e no norte de Minas Gerais. O semi-árido apresenta grande diferenciação ecológica, com secas e estiagens afetando quase a totalidade da atividade agropecuária e, mais acentuadamente, as pequenas e médias propriedades, provocando graves problemas sócio-econômicos e migrações em massa para outras partes do País. A população da região semi-árida, segundo o Censo de 1991, é de 17,8 milhões de habitantes, correspondendo a 42,0% do total do Nordeste e 11,0 % do Brasil. É marcada pelo ruralismo tradicional, com pouco ou nenhum acesso ao mercado, extrema difi culdade de absorção de novas tecnologias, hábitos fi xados através de gerações e com uma relação extremamente paternalista com o Estado. Essas características resultam em práticas sociais e políticas ambíguas se comparadas com aquelas relativas às populações urbanas, modernizadas pelo mercado e pelo livre acesso à informação. Essa ambigüidade refl ete-se numa constante busca por "proteção" junto ao aparelho estatal e a seus representantes e, de outro lado, por uma recorrente difi culdade em absorver as informações técnicas disponíveis e geradas pelo próprio aparelho estatal, para a solução de seus problemas. Pode-se acrescentar, que essa dinâmica refl ete problemas de ordem estrutural com fortes refl exos ambientais. Quando as oportunidades de renda e de acesso ao mercado são limitadas estruturalmente, há uma tendência à sobre-exploração dos recursos como medida compensatória, com efeitos de médio prazo sobre a qualidade ambiental e sobre as possibilidades de manter a população fi xada na região. Isso acaba por gerar pressões no sentido do deslocamento espacial das populações que não conseguem resolver seus problemas localmente. Como se sabe, o processo de ocupação do território nordestino foi iniciado a partir do litoral e desenvolveu-se em função da exploração de produtos extrativistas e da produção agrícola voltada para a exportação. A partir do séc. XVII deu-se a ocupação do sertão semi-árido através da pecuária. Atualmente, sobressai no sertão a policultura de subsistência, a pecuária extensiva e alguns polos mais de agricultura irrigada. As atividades tradicionais vêm sofrendo cons- tantes perdas em sua produção em função das adversidades climáticas, além de passar por problemas decorrentes da perda de produtividade dos solos e, conseqüentemente, da competitividade nos mercados. As áreas irrigadas, por outro lado, já apresentam sinais 123 de salinização, fruto da falta de investimentos em sistemas de drenagem. Os estudos disponíveis indicam que o processo da desertifi cação na região semi-árida vem comprometendo seriamente uma área de 181.000 km , com a geração de impactos difusos e concentrados sobre o território. Nas áreas onde ocorrem os impactos difusos, os danos ambientais produzidos resultam em erosão dos solos, empobrecimento da caatinga e degradação dos recursos hídricos, com efeitos diretos sobre a qualidade de vida da população. Já nas áreas onde os efeitos estão concentrados em pequena parte do território, os danos ocorrem com profunda gravidade, confi gurando o que se chama de Núcleo Desertifi cado. Os estudos permitiram uma identifi cação inicial de quatro Núcleos, onde a deser- tifi cação pode ser considerada extremamente grave, com forte comprometimento dos recursos naturais. São eles: Gilbués,PI, Irauçuba,CE, Seridó,RN/PB, Cabrobó,PE, cuja área total é de cerca de 15.000 km . Os impactos provocados pela desertifi cação podem ser: ambientais, sociais e econô- micos. Os impactos ambientais podem ser visualizados através da destruição da biodiver- sidade (fl ora e fauna), da diminuição da disponibilidade de recursos hídricos, através do assoreamento de rios e reservatórios, da perda física e química de solos. Todos estes fatores reduzem o potencial biológico da terra, reduzindo a produtividade agrícola e, portanto, impactando as populações. Os prejuízos sociais podem ser caracterizados pelas importantes mudanças sociais que a crescente perda da capacidade produtiva provoca nas unidades familiares. As mi- grações desestruturam as famílias e impactam as zonas urbanas, que quase sempre não estão em condições de oferecer serviços às massas de migrantes que para lá se deslocam. É importante lembrar que a população afetada caracteriza-se por alta vulnerabilidade, já que estão entre os mais pobres da região, e com índices de qualidade de vida muito abaixo da média nacional. As perdas econômicas causadas pela desertifi cação também são de grande importância. Segundo metodologia desenvolvida pelas Nações Unidas, os perdas causadas pela deser- tifi cação equivalem a US$ 250,00 por hectare em áreas irrigadas, US$ 40,00 por hectare em áreas de agricultura de sequeiro e US$ 7,00 por hectare em áreas de pastagem. Para o Brasil, conforme diagnóstico realizado pelo MMA, as perdas econômicas podem chegar a US$ 800 milhões por ano devido à desertifi cação. Os custos de recuperação das áreas mais afetadas alcançam US$ 2 bilhões para um período de vinte anos. MARCOS REFERENCIAIS PARA UMA POLÍTICA NACIONAL DE CONTROLE DA DESERTIFICAÇÃO A Agenda 21, em seu capítulo 12, oferece o primeiro conjunto de diretrizes para o enfrentamento do problema, quais sejam:
a
fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de infor- mação e monitoramento para as regiões susceptíveis à desertifi cação e à seca, incluindo os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas;
b
combater a degradação da terra através da conservação de solo e atividades de fl orestamento e refl orestamento;
c
desenvolver e fortalecer programas de desenvolvimento integrados para a erradi- cação da pobreza e promoção de sistemas alternativos de vida nas áreas susceptíveis à desertifi cação;
d
desenvolver programas compreensivos anti-desertifi cação e integrá-los no plane- jamento nacional e no planejamento ambiental;
e
desenvolver esquemas de preparação e compensação contra a seca, incluindo esquemas de auto-ajuda para as áreas sujeitas à seca e desenhar programas para atender aos refugiados ambientais;
f
incentivar e promover a participação popular e a educação ambiental, com ênfase no controle da desertifi cação e no gerenciamento dos efeitos das secas. 124 Além das recomendações mencionadas, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertifi cação estabeleceu anexos de implementação regional, a partir dos quais deve- rão ser gerados programas de ação e cooperação técnica e fi nanceira em níveis regional e sub- regional. Conforme mencionado anteriormente, a despeito do fato de que o escopo de apli- cação da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertifi cação restringe-se às regiões áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal identifi cou, em seus estudos, outros pontos do país que devem ter algum tipo de atenção. Podem ser citadas, a esse respeito áreas com forte degradação ambiental em Alegrete, RS, e na micro-região do Jalapão, TO. OBJETIVOS O objetivo básico da Política Nacional de Controle da Desertifi cação é o de alcançar o desenvolvimento sustentável nas regiões sujeitas à desertifi cação e à seca. Isso inclui:
a
formular propostas para a gestão ambiental e o uso dos recursos naturais existentes na caatinga e áreas de transição, sem comprometê-los a longo prazo;
b
formular propostas de curto, médio e longo prazo para a prevenção e recuperação das áreas atualmente afetadas pela desertifi cação;
c
empreender ações de prevenção da degradação ambiental nas áreas de transição entre o semi-árido, o sub-úmido e o úmido, com vistas à proteção de diferentes ecos- sistemas;
d
contribuir para a articulação entre órgãos governamentais e não-governamentais para o estabelecimento de um modelo de desenvolvimento econômico e social compa- tível com as necessidades de conservação dos recursos naturais e com a eqüidade social na região semi-árida;
e
articular a ação governamental nas esferas federal, estadual e municipal, para a implementação de ações locais de combate e controle da desertifi cação e dos efeitos da seca;
f
contribuir para o fortalecimento do município com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de controle da desertifi cação;