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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 234 de 17 de Dezembro de 1997

Altera a redação do art. 3º da Resolução do CONAMA nº 22, de 7 de setembro de 1994 . - Data da legislação: 17/12/1997 - Publicação DOU nº 245, de 18/12/1997, pág. 30345

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Art. 1º

O art. 3 da Resolução CONAMA n 22, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................................... III - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da interessada, de que a entidade está em pleno e regular funcionamento. IV- .............................................................................................................................. V - .............................................................................................................................. VI - Relação de atividades e projetos desenvolvidos pela entidade, na sua área de atuação, nos últimos cinco anos. VII - Indicação nominal de três entidades ambientalistas da região, cadastradas no CNEA, que mediante solicitação do CONAMA, prestem informações sobre as atividades desenvolvidas pela interessada."