Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 23 de 12 de Dezembro de 1996
Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos . - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 013, de 20/01/1997, págs. 1116-1124
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O IBAMA encaminhará, semestralmente, à Secretaria do Comércio Exterior do Ministério da Indústria do Comércio e do Turismo - SECEX/MICT relação atualizada das empresas cadastradas e aptas a realizar importações de resíduos.