Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 23 de 12 de Dezembro de 1996
Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos . - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 013, de 20/01/1997, págs. 1116-1124
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É proibida a importação de resíduos defi nidos na alínea "d" do art. 1 como "Outros Resíduos", sob qualquer forma e para qualquer fi m.