Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 226 de 20 de Agosto de 1997
Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 166, de 29/08/1997, págs. 18985-18986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Confi rmar os limites para a Fase IV, as datas da sua implantação, conforme pre- vistos na Resolução CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993, e adicionalmente estabelecer os limites máximos para emissão de fuligem à plena carga, conforme tabela constante no anexo A desta Resolução.
Parágrafo único
Autorizar, para motores do ciclo Diesel, com cilindrada unitária máxima igual a 0,7 dm³ e rotação máxima igual ou superior a 3000 rpm, o limite de 0,25 g/kWh para a emissão de material particulado, podendo este limite ser revisado a qualquer momento, a critério do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).