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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 226 de 20 de Agosto de 1997

Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 166, de 29/08/1997, págs. 18985-18986

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Art. 1º

Confi rmar os limites para a Fase IV, as datas da sua implantação, conforme pre- vistos na Resolução CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993, e adicionalmente estabelecer os limites máximos para emissão de fuligem à plena carga, conforme tabela constante no anexo A desta Resolução.

Parágrafo único

Autorizar, para motores do ciclo Diesel, com cilindrada unitária máxima igual a 0,7 dm³ e rotação máxima igual ou superior a 3000 rpm, o limite de 0,25 g/kWh para a emissão de material particulado, podendo este limite ser revisado a qualquer momento, a critério do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).