Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 20 de 07 de Dezembro de 1989
Determina que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do IEA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do urâneio de Lagoa Azul (BA) - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1743
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Que o IBAMA notifique a Empresa Urânio do Brasil S.A., para a paralisação das atividades até que seja dada a licença seguida do EIA.