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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 20 de 07 de Dezembro de 1989

Determina que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do IEA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do urâneio de Lagoa Azul (BA) - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1743

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Art. 2º

Que o IBAMA notifique a Empresa Urânio do Brasil S.A., para a paralisação das atividades até que seja dada a licença seguida do EIA.