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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 20 de 07 de Dezembro de 1989

Determina que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do IEA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do urâneio de Lagoa Azul (BA) - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1743

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Art. 1º

Determinar que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do EIA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do Urânio de Lagoa Real (BA), pela Urânio do Brasil S.A., caso fique caracterizada a omissão do Estado da Bahia nesta ação até a data limite de 14 de dezembro de 1989.