Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 20 de 07 de Dezembro de 1989
Determina que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do IEA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do urâneio de Lagoa Azul (BA) - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1743
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do EIA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do Urânio de Lagoa Real (BA), pela Urânio do Brasil S.A., caso fique caracterizada a omissão do Estado da Bahia nesta ação até a data limite de 14 de dezembro de 1989.