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Resolução CONAMA nº 2 de 28 de Junho de 1995

Prorroga o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes do CONAMA - Data da legislação: 31/08/1995 - Publicação DOU nº 194, de 09/10/1995, pág. 15837

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de 1994 e seu Anexo I, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de estabelecer o Calendário de Reuinões Ordinárias do CONAMA para o exercício do ano de 1995, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA, para o exercício de 1995, de acordo com as seguintes datas. • XLI Reunião Ordinária - 16/08/95 - Quarta-feira • XLII Reunião Ordinária - 04/10/95 - Quarta-feira • XLIII Reunião Ordinária - 08/11/95 - Quarta-feira • XLIV Reunião Ordinária - 13/12/95 - Quarta-feira

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/conama/nº 35, de 07 de dezembro de 1994.


MANOEL MAGALHÃES DE MELLO NETTO Secretário Executivo Substituto GUSTAVO KRAUSE Presidente