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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 2 de 28 de Junho de 1995

Prorroga o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes do CONAMA - Data da legislação: 31/08/1995 - Publicação DOU nº 194, de 09/10/1995, pág. 15837

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/conama/nº 35, de 07 de dezembro de 1994.