Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 19 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica sobre o uso do carvão vegetal, na utilização industrial . - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1742-1743
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara Técnica estabelecida por esta Resolução deverá submeter à aprovação do Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Projetos de Resolução estabelecendo normas de proteção ao meio ambiente relacionadas com o funcionamento de unidades industriais consumidora de carvão vegetal.