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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 19 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica sobre o uso do carvão vegetal, na utilização industrial . - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1742-1743


Art. 4º

A Câmara Técnica estabelecida por esta Resolução deverá submeter à aprovação do Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Projetos de Resolução estabelecendo normas de proteção ao meio ambiente relacionadas com o funcionamento de unidades industriais consumidora de carvão vegetal.