Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 19 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica sobre o uso do carvão vegetal, na utilização industrial . - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1742-1743
Acessar conteúdo completoArt. 3º
De acordo com o Artigo 89 da Lei 6.938 de 31 de agosto de I981, modificado pelo Artigo 8º da Lei 7.804 de 18 de julho de 1989, ficam requisitados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, para seu exame e apreciação, os estudos de impacto ambiental e os respectivos relatórios de impacto ambiental, em poder dos órgãos estaduais de meio ambiente, referentes a projetos de implantação de unidades industriais consumidora de carvão vegetal, apresentados nos últimos 5 (cinco) anos.