Artigo 2º, Alínea c da Resolução CONAMA nº 19 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica sobre o uso do carvão vegetal, na utilização industrial . - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1742-1743
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica a que se refere o artigo anterior será integrada pelos Conselheiros do CONAMA, representantes das seguintes instituições:
a
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IB AMA;
b
Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;
c
Confederação Nacional da Indústria - CNI;
d
Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, do Ministério da Cultura;
e
Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;
f
Representante da Região Norte;
g
Governo do Estado do Pará.