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Artigo 2º, Alínea c da Resolução CONAMA nº 19 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica sobre o uso do carvão vegetal, na utilização industrial . - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1742-1743


Art. 2º

A Câmara Técnica a que se refere o artigo anterior será integrada pelos Conselheiros do CONAMA, representantes das seguintes instituições:

a

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IB AMA;

b

Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;

c

Confederação Nacional da Indústria - CNI;

d

Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, do Ministério da Cultura;

e

Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;

f

Representante da Região Norte;

g

Governo do Estado do Pará.