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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 15 de 17 de Dezembro de 1993

Autoriza o IBAMA a retomar o processo de licenciamento para instalação e operação do poço 3-PIA-23-Al da Petrobrás, na APA de Piaçabuçu - Alagoas - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 004, de 06/01/1994, pág. 187


Art. 2º

Determinar ao IBAMA que especifique as condicionantes à PETROBRÁS quanto à instalação e operação do poço 3-PIA-23-A1, por ocasião do processo de licenciamento ambiental.