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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 15 de 17 de Dezembro de 1993

Autoriza o IBAMA a retomar o processo de licenciamento para instalação e operação do poço 3-PIA-23-Al da Petrobrás, na APA de Piaçabuçu - Alagoas - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 004, de 06/01/1994, pág. 187

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Art. 1º

Autorizar o IBAMA a retomar o processo que visa ao licenciamento à PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A., para instalação e operação do poço 3-PIA-23-A1, localizado na Área de Proteção Ambiental - APA de Piaçabuçi-AL.