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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 14 de 14 de Setembro de 1989

Dispõe sobre recurso administrativo interposto pelo Instituto de Estudos Amazônicos . - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, págs. 23405-23406

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Art. 2º

Determinar que o Ato Administrativo do IMAC/AC, em expedir o licenciamento ambiental para desmatamentos na fazenda Paloma seja argüido de nulidade por faltar um dos elementos essenciais de sua formação, qual seja o agente capaz, o que o impede de ter existência legal e produzir seus efeitos jurídicos.