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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 14 de 13 de Dezembro de 1995

Estabelece prazo para os fabricantes de veículos automotores leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto apresentarem ao IBAMA um programa trienal para a execução de ensaios de durabilidade por agrupamento de motores . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22875-22876

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Art. 11

Os ensaios de veículos nacionais ou produzidos nos países do MERCOSUL, realizados conforme o projeto de norma ABNT 5:17.01-007 ou norma sucedânea, para o atendimento desta Resolução , estão sujeitos à vistoria técnica do IBAMA, sendo que os custos deste acompanhamento serão de responsabilidade do fabricante.