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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 14 de 13 de Dezembro de 1995

Estabelece prazo para os fabricantes de veículos automotores leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto apresentarem ao IBAMA um programa trienal para a execução de ensaios de durabilidade por agrupamento de motores . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22875-22876


Art. 10

Os ensaios de veículos importados conforme o projeto de norma ABNT 5:17.01- 007 ou norma sucedânea, para o atendimento desta Resolução, poderão ser realizados no exterior, estando sempre sujeitos à vistoria técnica do IBAMA, cujos custos serão de responsabilidade do importador.