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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 14 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de proteção ao patrimônio dos povos da floresta - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, págs. 25541-25542


Art. 3º

A Câmara Técnica referida no Art. 1º terá como objetivo principal elaborar um Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio dos Povos das Floresta, bem como, apreciar previamente, as matérias relacionadas às diretrizes, programas, projetos, normas e critérios de proteção dos recursos ambientais existentes nas Reservas Indígenas e Reservas Extrativistas que serão submetidos ao Plenário do CONAMA.