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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 14 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de proteção ao patrimônio dos povos da floresta - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, págs. 25541-25542

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas: 1 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; 2 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 3 - Ministério da Justiça 4 - Governo do Estado do Acre; 5 - Governo do Estado de Goiás; 6 -Associação Potiguar Amigos da Natureza-APAN, representante das associações ambientalistas da Região Nordeste; 7 - Fórum da Aliança dos Povos da Floresta;