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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 12 de 17 de Dezembro de 1993

Mantém decisões da Superintendência do IBAMA em Minas Gerais, Ceará e Goiás, relativas a autos de infração - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 004, de 06/01/1994, pág.186

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Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências Estaduais do IBAMA nos Estados de Minas Gerais, Ceará e Goiás até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.