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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 11 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a declaração da Unidades de Conservação, várias categorias e sítios ecológicos de relevância cultural . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, pág. 4563


Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.