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Artigo 1º, Alínea i da Resolução CONAMA nº 11 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a declaração da Unidades de Conservação, várias categorias e sítios ecológicos de relevância cultural . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, pág. 4563


Art. 1º

o Declarar como Unidades de Conservação as seguintes categorias de Sítios Ecológicos de Relevância Cultural, criadas por atos do poder público:

a

Estações Ecológicas;

b

Reservas Ecológicas;

c

Áreas de Proteção Ambiental, especialmente suas zonas de vida silvestre e os Corredores Ecológicos;

d

Parques Nacionais, Estaduais e Municipais;

e

Reservas Biológicas; f ) Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais;

g

Monumentos Naturais;

h

Jardins Botânicos;

i

Jardins Zoológicos; e

j

Hortos Florestais.