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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a regulamentação das APAs . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, págs. 13660-13661

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Art. 2º

Visando atender aos seus objetivos, as APA’s terão sempre um Zoneamento Ecológico- Econômico.

Parágrafo único

O zoneamento acima referido estabelecerá normas de uso, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, agro-pastoris, extrativistas, culturais e outras.