Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a regulamentação das APAs . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, págs. 13660-13661
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Qualquer que seja a situação dominial de sua área, a mesma poderá fazer parte de uma APA.
§ 1º
Se houver na área decretada outra unidade de conservação, de manejo, ou outras situações especiais de proteção ambiental, administradas efetivamente pelo Poder Público, as mesmas serão consideradas como zonas de usos especiais.
§ 2º
Em relação às atividades antrópicas realizadas nas zonas especiais, a administração da APA terá sempre ação supletiva, para assegurar que os objetivos previstos na Lei nº 6.902/81, sejam mantidos.