Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 10 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a regulamentação das APAs . - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, págs. 13660-13661
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Visando atender aos seus objetivos, as APA’s terão sempre um Zoneamento Ecológico- Econômico.
Parágrafo único
O zoneamento acima referido estabelecerá normas de uso, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, agro-pastoris, extrativistas, culturais e outras.