Artigo 2º da Resolução CNMP nº 90 de 24 de Outubro de 2012
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.