Artigo 5º, Alínea h da Resolução CNMP nº 86 de 21 de Março de 2012
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Portal da Transparência do Ministério Público, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, disponibilizará para o Conselho Nacional do Ministério Público, para cada ramo do Ministério Público da União, bem como para as Unidades do Ministério Público dos Estados, no mínimo, as seguintes informações: I. Informações orçamentárias e financeiras compostas de:
a
receitas próprias totais previstas e arrecadadas, discriminadas por objeto;
b
despesas totais previstas e pagas por grupo e elemento de despesa;
c
especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;
d
valores empenhados, por unidade gestora, contendo nome, CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do objeto, tipo e modalidade de licitação e valores pagos;
e
despesas com cartão corporativo e suprimento de fundos, com a descrição dos gastos e indicação da aprovação de sua prestação de contas;
f
despesas com passagens e diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas;
g
descrição da natureza e valor de quaisquer outros benefícios não previstos expressamente nesta Resolução, concedidos aos membros ou servidores do Ministério Público, sendo identificados obrigatoriamente o nome e o cargo do beneficiário;
h
repasses aos fundos ou institutos previdenciários;
i
apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
j
prestação de contas anual do ordenador de despesas. II. Informações relativas à licitações, contratos e convênios compostas de:
a
números da licitação e do processo administrativo;
b
tipo e modalidade da licitação;
c
objeto da licitação e do contrato dela resultante ou do convênio;
d
resultado e situação da licitação;
e
nome, CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
f
número e descrição dos itens fornecidos, excetuando-se despesas classificáveis como "Material de Consumo";
g
eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
h
data das publicações dos editais, dos extratos de contratos ou convênios e dos termos aditivos e demais informações exigidas por lei;
i
período de vigência, discriminando eventuais prorrogações;
j
valor global e preços unitários do contrato;
k
atas de registro de preços próprias ou adesões, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato;
l
no caso de convênio, o valor do repasse e da contrapartida exigida ao conveniado e situação quanto à regularidade da prestação de contas;
m
situação do contrato ou do convênio (ativo, concluído ou rescindido);
n
relação de nomes de funcionários prestadores de mão-de-obra aos Ministérios Públicos, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços, indicando o CPF e cargo ou atividade exercida. III. Informações relativas a pessoal compostas de:
a
relação dos nomes dos membros e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do órgão, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação do ato de aposentadoria;
b
relação dos nomes de pensionistas, contendo informações sobre o nome do membro ou servidor falecido, cargo por ele ocupado e data de publicação do ato de concessão do benefício;
c
relação dos nomes de servidores cedidos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de sua origem, do ônus da cessão e do prazo da mesma;
d
relação dos nomes de servidores cedidos para outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de seu destino, do ônus da cessão e do prazo da mesma;
e
relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação;
f
relação dos nomes dos estagiários, indicando se o estágio é obrigatório ou não obrigatório, nível, especialidade e seu prazo;
g
planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos das Unidades do Ministério Público.
h
quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;
i
cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública, agrupados por nível e classificação;
j
atos de provimento e vacância.
§ 1º
As consultas poderão ser realizadas por "Tipo de Despesa", "Despesa por Unidade Administrativa", "Favorecido" e "Diárias pagas"; § 2° Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou as investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos, previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o acesso a esses dados, enquanto perdurarem as razões para o sigilo.
§ 3º
As informações do Portal Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subseqüente ao mês a que se referem, exceção feita ao inciso I, alínea "i", cujas informações serão atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e alínea "j" do mesmo inciso, cujas informações são de caráter anual. § 4º Caberá ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, após consultar o Plenário, instituir o Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência do Ministério Público, que elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, um Manual da Transparência, além de estabelecer estratégias de divulgação, ouvidas as unidades do Ministério Público para aperfeiçoamento e atualização do Manual, respeitadas as informações mínimas solicitadas na Resolução.