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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 86 de 21 de Março de 2012

Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.

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Art. 6º

Cada unidade do Ministério Público disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas.

Parágrafo único

O Conselho Nacional do Ministério Público, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional para viabilizar o disposto no caput.