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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 86 de 21 de Março de 2012

Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.


Art. 3º

O acesso à página da Transparência do Ministério Público dar-se-á, necessariamente, por meio de atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Ministérios Públicos dos Estados, e dos ramos do Ministério Público da União.