Artigo 3º da Resolução CNMP nº 86 de 21 de Março de 2012
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acesso à página da Transparência do Ministério Público dar-se-á, necessariamente, por meio de atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Ministérios Públicos dos Estados, e dos ramos do Ministério Público da União.