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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 86 de 21 de Março de 2012

Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.

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Art. 2º

O Portal da Transparência do Ministério Público, sítio eletrônico à disposição da Sociedade na Rede Mundial de Computadores – Internet, gerenciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e execução orçamentária e financeira das unidades do Ministério Público.