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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 83 de 28 de Fevereiro de 2012

Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.


Art. 1º

O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

O relatório será elaborado, em meio eletrônico, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução pelo membro do Ministério Público (anexo I para serviços de acolhimento institucional e anexo II para serviços de acolhimento familiar) e que ficarão disponibilizados no sítio do CNMP, devendo conter informações sobre: