Artigo 2º da Resolução CNMP nº 83 de 28 de Fevereiro de 2012
Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.
Art. 2º
O § 3º do artigo 2º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
No mês de março de cada ano, será elaborado minucioso relatório anual sobre as condições das entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução (anexo III para serviços de acolhimento institucional e anexo IV para serviços de acolhimento familiar), sem prejuízo da apresentação do relatório de inspeção referente ao período anterior.