Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15-d da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 15-D

O Ministério Público brasileiro, obedecidos os regramentos próprios previstos em lei, dará preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência, habilitadas, ou para reabilitadas da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, na forma do §5º do art. 104 da Lei nº 13.146/2015 e do art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que deverão cumprir a reserva de vagas durante a execução do contrato, podendo, inclusive, ser inabilitadas em razão desses descumprimentos. ( Incluído pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )