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Artigo 15-c da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 15-C

O Ministério Público brasileiro, obedecidos os regramentos próprios previstos em lei, reservará o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio para a contratação de estagiários com deficiência, considerando o disposto no §5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e no art. 27 da Lei nº 13.146/2015. ( Incluído pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )