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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 80 de 18 de Outubro de 2011

Altera o § 3º do artigo 2º da Resolução nº 56/2010.


Art. 1º

O § 3º do artigo 2º da Resolução nº 56, de 22 de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º ................................................................................................................... § 3º No mês de março de cada ano, o relatório a ser elaborado deverá ser minucioso sobre as condições do estabelecimento penal verificadas nas visitas mensais, conforme formulário a ser aprovado pela Comissão Disciplinar, de Controle Externo da Atividade Policial, de Controle do Sistema Carcerário e de Controle das Medidas Sócioeducativas aplicadas em adolescentes em conflito com a lei, que integrará Anexo desta Resolução, sem prejuízo da apresentação do relatório referente ao mês de dezembro." (NR)