Artigo 6º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011
Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Art. 6º
A Administração deverá ter sistema próprio, permanentemente alimentado com as movimentações dos processos administrativos, de acesso fácil pelo administrado, com o fim de dar publicidade e transparência aos seus atos.