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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011

Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.


Art. 6º

A Administração deverá ter sistema próprio, permanentemente alimentado com as movimentações dos processos administrativos, de acesso fácil pelo administrado, com o fim de dar publicidade e transparência aos seus atos.