Artigo 7º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011
Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Art. 7º
Aplicam-se, nos casos omissos, as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.