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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011

Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.


Art. 7º

Aplicam-se, nos casos omissos, as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.