Artigo 5º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011
Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Art. 5º
Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir e comunicar ao administrado, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.