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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011

Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.


Art. 5º

Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir e comunicar ao administrado, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.