Artigo 13 da Resolução CNMP nº 76 de 09 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Art. 13
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.