Artigo 13 da Resolução CNMP nº 76 de 09 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
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