Artigo 10º da Resolução CNMP nº 76 de 09 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação do adolescente aprendiz no programa instituído por esta Portaria em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Ministério Público.