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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 76 de 09 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.


Art. 10

A participação do adolescente aprendiz no programa instituído por esta Portaria em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Ministério Público.