Artigo 7º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010
Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 7º
O controle de cada prazo estabelecido nos artigos anteriores será exercido, em procedimento de controle administrativo próprio, pela Comissão de Planejamento e Acompanhamento Legislativo.